Monitoramento da LAI
Quem garante o cumprimento da LAI?
Para que o direito de acesso à Informação seja respeitado, foram estabelecidos dois responsáveis para garantir o cumprimento da LAI no Poder Executivo Federal.
A primeira é a Autoridade de Monitoramento (prevista no artigo 40 da LAI), responsável por verificar o cumprimento da LAI na Instituição a que pertence. Cabe também à autoridade de monitoramento recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do Acesso à Informação na Instituição. Na Unifesspa, a pessoa responsável pela função é a servidora Josilene da Silva Tavares, designada através da portaria nº 1.273/2016.
A outra é a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Federal. Cabe à CGU o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação.
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